DECRETO N. 10.288 - DE 3 DE AGOSTO DE 1889

Declara caduca a concessão feita a Joaquim Candido Guimarães Junior e Eduardo de Sá Bittencourt Camara para explorarem carvão de pedra na Provincia da Bahia.

Hei por bem Declarar caduca a concessão feita, por Decreto n. 9933 de 11 de Abril de 1888, a Joaquim Candido Guimarães Junior e Eduardo de Sá Bittencourt Camara para explorarem carvão de pedra no municipio de Ilhéos, Provincia da Bahia, visto não terem os ditos concessionarios satisfeito a obrigação da clausula 1ª do citado decreto.

Lourenço Cavalcanti de Albuquerque, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 3 de Agosto de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Lourenço Cavalcanti de Albuquerque.