No Decreto nº 12.803, de 26 de dezembro de 2025, publicado no DOU de 29/12/2025, Seção 1, pág. 7, onde se lê:
"Art. 2º ...................................................................................................................
I - ...........................................................................................................................
a) Gabinete;
b) Diretoria-Executiva;
c) Coordenação-Geral de Comunicação Social; e
d) Coordenação de Inteligência e Combate à Falsificação;
....................................................................................................................." (NR)
"Art. .......................................................................................................................
...............................................................................................................................
Leia-se:
"Art. 2º ...................................................................................................................
I - ...........................................................................................................................
a) Gabinete;
b) Diretoria-Executiva;
c) Coordenação-Geral de Comunicação Social; e
d) Coordenação de Inteligência e Combate à Falsificação;
....................................................................................................................." (NR)
"Art. 5º ...................................................................................................................
...............................................................................................................................
(p/ Codou)