Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 10.279 - DE 30 DE JULHO DE 1889
Rectifica o erro typographico que se nota no art. 117, § 6º, do Decreto n. 5737 de 2 de Setembro de 1874.
Hei por bem Declarar que no art. 117, § 6º, do Decreto n. 5737 de 2 de Setembro de 1874 se deve ler 1$, e não 9$, como por engano da typographia se acha impresso na respectiva collecção das Leis e Decretos.
Candido Luiz Maria de Oliveira, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 30 de Julho de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Candido Luiz Maria de Oliveira.