Lei nº 15.299 de 22/12/2025

Lei nº 15.299 de 22/12/2025

Ementa

Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para estabelecer que não configura crime a poda ou o corte de árvore em logradouros públicos ou em propriedades privadas no caso de não atendimento pelo órgão ambiental do pedido de supressão feito em razão da possibilidade de ocorrência de acidente, e permite a contratação de profissional habilitado para a execução do serviço de poda ou de corte de árvore.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 23/12/2025] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Meio Ambiente / Crimes e Infrações Ambientais

Indexação

ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , AUSENCIA , CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE , DERRUBADA , CORTE , ARVORE , LOGRADOURO PUBLICO , PROPRIEDADE , PARTICULAR , OMISSÃO , ATENDIMENTO , ORGÃO , PEDIDO , SUPRESSÃO , POSSIBILIDADE , OCORRENCIA , ACIDENTE , AUTORIZAÇÃO , CONTRATAÇÃO , EXECUÇÃO , SERVIÇO .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 49, Parágrafo Único - Renumeração
  • Art. 49, § 2 - Acréscimo