Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 285, DE 2025([*])
Aprova o texto de adesão da República Federativa do Brasil ao Convênio Constitutivo e ao Convênio de Administração do Fundo Multilateral de Investimentos IV (Fumin IV), assinados em Punta Cana, República Dominicana, em 10 de março de 2024.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto de adesão da República Federativa do Brasil ao Convênio Constitutivo e ao Convênio de Administração do Fundo Multilateral de Investimentos IV (Fumin IV), assinados em Punta Cana, República Dominicana, em 10 de março de 2024.
§ 1º Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em denúncia ou revisão dos referidos Convênios, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
§ 2º A aprovação a que se refere o caput deste artigo é concedida sob o entendimento de que a expressão "igualdade de gênero", inscrita na Seção 1 do Artigo I e nas alíneas "c" e "i" da Seção 3 do Artigo III do Convênio Constitutivo do Fumin IV, e a expressão "equidade de gênero", inscrita na alínea "g" da Seção 2 do Artigo I do referido Convênio, devem ser compreendidas, para os fins deste Decreto Legislativo, respectivamente, como "igualdade entre homens e mulheres" e "equidade entre homens e mulheres".
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
([*]) Os textos dos Convênios acima citados estão publicados no Diário do Senado Federal de 21 de outubro de 2025.