DECRETO N. 10.164 B - DE 5 DE JANEIRO DE 1889

Altera as clausulas 2ª e 8ª do Decreto n. 9932 de 11 de Abril de 1888, relativo ao prolongamento de Areal a Entre-Rios, da estrada de ferro Principe do Gran-Pará.

Attendendo ao que Me requereu o representante da The Rio de Janeiro Northern Railway Company, limited, cessionaria do privilegio relativo ao prolongamento de Areal a Entre-Rios, da estrada de ferro Principe do Gran-Pará, Hei por bem Alterar as clausulas 2ª e 8ª do Decreto da respectiva concessão, de n. 9932 de 11 de Abril deste anno, de conformidade com as que a este acompanham assignadas por Antonio da Silva Prado, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 5 de Janeiro de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Antonio da Silva Prado.

Clausulas a que se refere o Decreto n. 10.164 B desta data

I

O prolongamento de que trata a clausula 2ª do Decreto n. 9932 de 11 de Abril de 1888 será construido de conformidade com as plantas, perfis e orçamentos que forem organisados pela companhia e approvados pelo Governo, devendo para este fim ser apresentados ao competente Ministerio, no prazo de seis mezes, contados da presente data.

II

As obras a que se refere a clausula 8ª do mesmo decreto supramencionado deverão ser começadas no prazo de tres mezes e ficar concluidas no de um anno, contado da approvação dos estudos do mesmo prolongamento.

Palacio do Rio de Janeiro em 5 de Janeiro de 1889. - Antonio da Silva Prado.