DECRETO N

DECRETO N. 10.143 – DE 4 DE AGOSTO DE 1942

Revalida a concessão outorgada à Prefeitura Municipal de Oliveira pelo decreto n. 3.796, de 8 de março de 1939, revigorado pelo de n. 6.996, de 20 de março de 1941, para o aproveitamento progressivo da energia hidráulica da Cachoeira do Anil, no rio Jacaré, distrito de São Francisco de Paula, município de Oliveira, Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, alínea a, da Constituição e tendo em vista as razões apresentadas pela Prefeitura Municipal de Oliveira,

decreta:

Art. 1º Fica revalidada a concessão outorgada à Prefeitura Municipal de Oliveira pelo decreto n. 3.796, de 8 de março de 1939, revigorado pelo de n. 6.996, de 20 de março de 1941.

Art. 2º Sob pena de caducidade da concessão, o concessionário obriga-se a:

I – Apresentar o presente título à Divisão de Águas, para os fins de registo, dentro do prazo de sessenta (60) dias após a sua publicação.

II – Apresentar dentro do prazo de um (1) ano, a contar da data da publicação deste decreto, o exigido no inciso I do art. 2º do decreto número 3.796, de 8 de março de 1939.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.