DECRETO N. 10.140 - DE 29 DE DEZEMBRO DE 1888

Declara especial a comarca do Rio Pardo, na Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul.

Hei por bem, de conformidade com a Lei n. 2033 de 20 de Setembro de 1871, Decretar o seguinte:

Art. 1º E' declarada especial, nas condições do art. 1º da referida lei, a comarca do Rio pardo, na Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul, onde haverá um Juiz de Direito e um Juiz substituto.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

O Dr. Antonio Ferreira Vianna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 29 de Dezembro de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Antonio Ferreira Vianna.