Decreto nº 12.782 de 18/12/2025

Decreto nº 12.782 de 18/12/2025

Ementa

Promulga o Acordo para a Eliminação da Cobrança de Encargos de Roaming Internacional aos Usuários Finais do Mercosul, entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, firmado em Santa Fé, em 17 de julho de 2019.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 19/12/2025] (p. 8, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Publicação de Texto de Anexo

[ Publicação Original de Anexo ]

(001 - Anexo I) [Diário Oficial da União de 19/12/2025] (p. 8, col. 2)    (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública / Relações Internacionais
Infraestrutura / Comunicações / Telefonia e Internet

Indexação

PROMULGAÇÃO , ACORDO INTERNACIONAL , ELIMINAÇÃO , COBRANÇA , ENCARGO , TELEFONE , LIGAÇÃO , USUARIO , ESTADOS , MERCADO COMUM DO SUL (MERCOSUL) .

Normas alteradas ou referenciadas