Decreto nº 12.782 de 18/12/2025
Decreto nº 12.782 de 18/12/2025
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Ementa | Promulga o Acordo para a Eliminação da Cobrança de Encargos de Roaming Internacional aos Usuários Finais do Mercosul, entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, firmado em Santa Fé, em 17 de julho de 2019. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 19/12/2025] (p. 8, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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Publicação de Texto de Anexo | |
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[ Publicação Original de Anexo ] |
(001 - Anexo I) [Diário Oficial da União de 19/12/2025] (p. 8, col. 2) (Ver Diário Oficial) |
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Classificação Temática |
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública / Relações Internacionais
Infraestrutura / Comunicações / Telefonia e Internet
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Indexação |
PROMULGAÇÃO , ACORDO INTERNACIONAL , ELIMINAÇÃO , COBRANÇA , ENCARGO , TELEFONE , LIGAÇÃO , USUARIO , ESTADOS , MERCADO COMUM DO SUL (MERCOSUL) .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Promulgação de Texto Declaração de Promulgação de Ato Internacional |