DECRETO Nº 12.781, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a vigência da Resolução Nº 24/22 do Grupo Mercado Comum, relativa à "Modificação da Resolução GMC Nº 35/02 'Normas para a Circulação de Veículos de Turistas, Particulares e de Aluguel, nos Estados Partes do MERCOSUL'".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 2º, art. 38, art. 40 e art. 42 do Protocolo de Ouro Preto, promulgado pelo Decreto nº 1.901, de 9 de maio de 1996,

DECRETA:

Art. 1º A Resolução Nº 24/22 do Grupo Mercado Comum, relativa à "Modificação da Resolução GMC Nº 35/02 'Normas para a Circulação de Veículos de Turistas, Particulares e de Aluguel, nos Estados Partes do MERCOSUL'", será executada e cumprida integralmente em seus termos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Mauro Luiz Iecker Vieira