DECRETO N. 10.085 - DE 24 DE NOVEMBRO DE 1888

Declara especial a comarca de Abrantes, na Provincia da Bahia.

Hei por bem, de conformidade com a Lei n. 2033 de 20 de Setembro de 1871, Decretar o seguinte:

Art. 1º E' declarada especial, nas condições do art. 1º da referida lei, a comarca de Abrantes, na Provincia da Bahia, onde haverá um Juiz de Direito e um Juiz substituto.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

O Dr. Antonio Ferreira Vianna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 24 de Novembro de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Antonio Ferreira Vianna.