DECRETO N. 10.083 - DE 24 DE NOVEMBRO DE 1888

Declara especiaes as comarcas de S. Roque, Atibaia, Jacarehy, Sorocaba, Capivary, Taubaté, Tatuhy, Rio Claro e Constituição, na Provincia de S. Paulo.

Hei por bem, de conformidade com a Lei n. 2033 de 20 de Setembro de 1871, Decretar o seguinte:

Art. 1º São declaradas especiaes, nas condições do art. 1º da referida lei, as comarcas de S. Roque, Atibaia, Jacarehy, Sorocaba, Capivary, Taubaté, Tatuhy, Rio Claro e Constituição, na Provincia de S. Paulo.

Art. 2º Haverá em cada uma das ditas comarcas um Juiz de Direito e um Juiz substituto.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

O Dr. Antonio Ferreira Vianna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 24 de Novembro de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Antonio Ferreira Vianna.