Lei nº 15.282 de 09/12/2025

Lei nº 15.282 de 09/12/2025

Ementa

Isenta a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) do pagamento de taxas e de contribuições por serviços prestados, cobradas pelos órgãos reguladores, incidentes sobre os seus pedidos de registro e proteção de experimentos de pesquisa, produtos e tecnologias geradas.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 10/12/2025] (p. 1, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Administração Pública / Organização Administrativa / Administração Pública Indireta
Economia e Desenvolvimento / Tributos / Desoneração Fiscal
Economia e Desenvolvimento / Agropecuária e Abastecimento

Indexação

ISENÇÃO , EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA (EMBRAPA) , PAGAMENTO , TAXAS , CONTRIBUIÇÃO , Serviço Nacional de Proteção de Cultivares (SNPC) , INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL (INPI) , INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS (IBAMA) , AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA (ANVISA) , SERVIÇO , PEDIDO , REGISTRO , PROTEÇÃO , EXPERIENCIA , PESQUISA , PRODUTO , TECNOLOGIA , EXIGENCIA , APRESENTAÇÃO , DOCUMENTAÇÃO .