Lei nº 15.282 de 09/12/2025
Lei nº 15.282 de 09/12/2025
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Ementa | Isenta a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) do pagamento de taxas e de contribuições por serviços prestados, cobradas pelos órgãos reguladores, incidentes sobre os seus pedidos de registro e proteção de experimentos de pesquisa, produtos e tecnologias geradas. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 10/12/2025] (p. 1, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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Classificação Temática |
Administração Pública / Organização Administrativa / Administração Pública Indireta
Economia e Desenvolvimento / Tributos / Desoneração Fiscal
Economia e Desenvolvimento / Agropecuária e Abastecimento
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Indexação |
ISENÇÃO , EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA (EMBRAPA) , PAGAMENTO , TAXAS , CONTRIBUIÇÃO , Serviço Nacional de Proteção de Cultivares (SNPC) , INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL (INPI) , INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS (IBAMA) , AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA (ANVISA) , SERVIÇO , PEDIDO , REGISTRO , PROTEÇÃO , EXPERIENCIA , PESQUISA , PRODUTO , TECNOLOGIA , EXIGENCIA , APRESENTAÇÃO , DOCUMENTAÇÃO .
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