DECRETO Nº 12.775, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025

Revoga o Decreto nº 8.666, de 10 de fevereiro de 2016, que cria a Comissão Interministerial de Participação em Organismos Internacionais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 8.666, de 10 de fevereiro de 2016.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Simone Nassar Tebet