DECRETO N. 10.034 – DE 6 DE fevereiro DE 1913
Desapropria, por utilidade publica, os terrenos situados no morro do Bomfim, em Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil verificada a utilidade publica da execução de obras complementares referentes á Escola de Grumetes em Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro, e usando da attribuição que lhe confere o art. 5º do regulamento approvado por decreto n. 4.956, de 9 de setembro de 1903, expedido em virtude da autorização contida no decreto legislativo n. 1.021, de 26 de agosto do dito anno,
decreta:
Artigo unico. Ficam desapropriadas os terrenos situados no logar denominado morro do Bomfim, limitados ao Norte, a Este, ao Sul e a Sudoeste pelo mar; a Oeste e Noroeste pelos terrenos pertencentes a quem de direito e ao Ministerio da Marinha, conforme a planta que acompanha o presente decreto e é por elle aprovada e da qual constam as respectivas confrontações.
Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Manoel Ignaio Belfort Vieira.