DECRETO Nº 12.770, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025

Altera o Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I – do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) dois CCE 1.15;

b) quatro CCE 1.13;

c) um CCE 1.10;

d) um CCE 3.13; e

e) duas FCE 1.07; e

II – da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania:

a) um CCE 1.04;

b) uma FCE 1.15;

c) cinco FCE 1.13;

d) oito FCE 1.10;

e) uma FCE 2.15;

f) uma FCE 3.15; e

g) uma FCE 3.13.

Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.

Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 24.....................................................

..........................................................

VII – coordenar as ações referentes às políticas públicas de respeito à diversidade religiosa e à laicidade estatal;

VIII – assistir o Secretário Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos no exercício de suas atribuições;

IX – implementar o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos;

X – coordenar e monitorar a implementação da política nacional de educação em direitos humanos;

XI – coordenar e articular, em âmbito nacional, a implementação dos planos, dos programas, dos projetos e das parcerias relacionados à educação em direitos humanos;

XII – incentivar e apoiar a implantação de comitês estaduais, municipais e distritais de educação em direitos humanos;

XIII – propor e apoiar a implementação das Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos;

XIV – articular e apoiar ações de capacitação de agentes públicos em direitos humanos;

XV – produzir e divulgar amplamente na sociedade civil conteúdos e materiais sobre direitos humanos;

XVI – disseminar, articular e implementar os Princípios Orientadores da Organização das Nações Unidas - ONU para Empresas, Direitos Humanos e Meio Ambiente; e

XVII – articular e apoiar ações relacionadas à interlocução das pautas de direitos humanos e meio ambiente.” (NR)

Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I – do Anexo I ao Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023:

a) a alínea "k" do inciso I do caput do art. 2º; e

b) o art. 13;

II – o art. 4º do Decreto nº 11.394, de 21 de janeiro de 2023, na parte que altera os incisos VII e VIII do caput do art. 24 do Anexo I ao Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023; e

III – do Decreto nº 12.334, de 20 de dezembro de 2024:

a) o art. 2º, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023:

1. o inciso I do caput do art. 2º; e

2. o art. 13;

b) o art. 4º; e

c) o Anexo III.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 22 de dezembro de 2025.

Brasília, 5 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Macaé Maria Evaristo dos Santos

Esther Dweck