DECRETO Nº 12.770, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera o Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I – do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) dois CCE 1.15;
b) quatro CCE 1.13;
c) um CCE 1.10;
d) um CCE 3.13; e
e) duas FCE 1.07; e
II – da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania:
a) um CCE 1.04;
b) uma FCE 1.15;
c) cinco FCE 1.13;
d) oito FCE 1.10;
e) uma FCE 2.15;
f) uma FCE 3.15; e
g) uma FCE 3.13.
Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 24.....................................................
..........................................................
VII – coordenar as ações referentes às políticas públicas de respeito à diversidade religiosa e à laicidade estatal;
VIII – assistir o Secretário Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos no exercício de suas atribuições;
IX – implementar o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos;
X – coordenar e monitorar a implementação da política nacional de educação em direitos humanos;
XI – coordenar e articular, em âmbito nacional, a implementação dos planos, dos programas, dos projetos e das parcerias relacionados à educação em direitos humanos;
XII – incentivar e apoiar a implantação de comitês estaduais, municipais e distritais de educação em direitos humanos;
XIII – propor e apoiar a implementação das Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos;
XIV – articular e apoiar ações de capacitação de agentes públicos em direitos humanos;
XV – produzir e divulgar amplamente na sociedade civil conteúdos e materiais sobre direitos humanos;
XVI – disseminar, articular e implementar os Princípios Orientadores da Organização das Nações Unidas - ONU para Empresas, Direitos Humanos e Meio Ambiente; e
XVII – articular e apoiar ações relacionadas à interlocução das pautas de direitos humanos e meio ambiente.” (NR)
Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I – do Anexo I ao Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023:
a) a alínea "k" do inciso I do caput do art. 2º; e
b) o art. 13;
II – o art. 4º do Decreto nº 11.394, de 21 de janeiro de 2023, na parte que altera os incisos VII e VIII do caput do art. 24 do Anexo I ao Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023; e
III – do Decreto nº 12.334, de 20 de dezembro de 2024:
a) o art. 2º, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023:
1. o inciso I do caput do art. 2º; e
2. o art. 13;
b) o art. 4º; e
c) o Anexo III.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 22 de dezembro de 2025.
Brasília, 5 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Esther Dweck