Decreto nº 12.770 de 05/12/2025
Decreto nº 12.770 de 05/12/2025
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Ementa | Altera o Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 08/12/2025] (p. 14, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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Publicação de Texto de Anexo | |
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[ Publicação Original de Anexo ] |
(001 - Anexo I) [Diário Oficial da União de 08/12/2025] (p. 14, col. 2) (Ver Diário Oficial) |
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(002 - Anexo II) [Diário Oficial da União de 08/12/2025] (p. 14, col. 2) (Ver Diário Oficial) |
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(003 - Anexo III) [Diário Oficial da União de 08/12/2025] (p. 14, col. 2) (Ver Diário Oficial) |
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Observação | Quanto à vigência deste Decreto, vide o art. 6º. |
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Classificação Temática |
Administração Pública / Organização Administrativa / Cargos e Funções Públicos
Administração Pública / Organização Administrativa / Administração Pública Direta
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Indexação |
ALTERAÇÃO , DECRETO FEDERAL , ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA , QUADRO DEMONSTRATIVO , CARGO EM COMISSÃO , FUNÇÃO EM COMISSÃO , FUNÇÃO COMISSIONADA EXECUTIVA (FCE) , CARGO COMISSIONADO EXECUTIVO (CCE) , TRANSFORMAÇÃO , REMANEJAMENTO , AMBITO , MINISTERIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA , MINISTERIO DA CIENCIA TECNOLOGIA E INOVAÇÃO (MCTI) , MINISTERIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PUBLICOS (MGI) .
ALTERAÇÃO , DECRETO FEDERAL , DIRETORIA , PROMOÇÃO , DIREITOS HUMANOS , ACRESCIMO , COMPETENCIA .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
As alterações entram em vigor em 22/12/2025.
Declaração de Alteração Permanente
O art. 4º foi revogado na parte em que altera os incs. VII e VIII do caput do art. 24 do Anexo I ao Decreto nº 11.341/2023. A revogação entra em vigor em 22/12/2025.
Declaração de Alteração Permanente
O art. 2º foi revogado na parte em que altera o inc. I do caput do art. 2º e o art. 13 do Anexo I ao Decreto n º 11341/2023. As alterações entram em vigor em 22/12/2025.
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