DECRETO Nº 12.769, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Educação, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Educação, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I – do Ministério da Educação para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) quatro CCE 1.15;

b) três CCE 1.13;

c) dois CCE 1.11;

d) um CCE 1.09;

e) um CCE 2.15;

f) dois CCE 2.13;

g) um CCE 2.11;

h) dois CCE 2.10;

i) três CCE 2.07;

j) quatro CCE 2.05;

k) seis CCE 2.02;

l) um CCE 3.13;

m) um CCE 3.12;

n) dois CCE 3.07;

o) cinco FCE 1.07;

p) quatorze FCE 1.05;

q) trinta e três FCE 1.01;

r) uma FCE 2.15;

s) uma FCE 2.14;

t) uma FCE 2.13;

u) uma FCE 2.12;

v) uma FCE 3.10;

w) sete FCE 4.05; e

x) duas FCE 4.04; e

II – da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério da Educação:

a) um CCE 1.16;

b) um CCE 1.14;

c) dois CCE 1.12;

d) dois CCE 1.10;

e) dois CCE 1.07;

f) dois CCE 2.09;

g) sete CCE 2.04;

h) um CCE 3.16;

i) três CCE 3.14;

j) dois CCE 3.11;

k) três CCE 3.10;

l) dois CCE 3.09;

m) duas FCE 1.16;

n) oito FCE 1.15;

o) uma FCE 1.14;

p) doze FCE 1.13;

q) sete FCE 1.12;

r) uma FCE 1.11;

s) cinco FCE 1.10;

t) uma FCE 1.09;

u) três FCE 1.06;

v) uma FCE 1.02;

w) uma FCE 2.09;

x) quatro FCE 2.07;

y) quinze FCE 2.06;

z) treze FCE 2.05;

aa) uma FCE 2.03;

ab) uma FCE 2.02;

ac) quatorze FCE 2.01;

ad) três FCE 3.15;

ae) duas FCE 3.14;

af) seis FCE 3.13;

ag) duas FCE 3.09;

ah) uma FCE 3.07; e

ai) duas FCE 3.05.

Art. 3º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo IV.

Art. 4º O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, aplica-se quanto:

I – ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

II – aos prazos para apostilamentos;

III – ao regimento interno;

IV – à permuta entre CCE e FCE;

V – ao registro de alterações por ato inferior a decreto; e

VI – à realocação de cargos em comissão e de funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério da Educação.

Art. 5º Ficam revogados:

I – o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023; e

II – o Decreto nº 12.003, de 23 de abril de 2024.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.

Brasília, 5 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Camilo Sobreira de Santana

Esther Dweck