DECRETO Nº 12.767, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera o Decreto nº 87.080, de 2 de abril de 1982, que institui a Medalha-Prêmio "Sargento Francisco Borges de Souza".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 87.080, de 2 de abril de 1982, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º.....................................................
I – Curso de Especialização de Praças do Corpo de Praças de Fuzileiros Navais - CPFN;
II – Curso de Formação de Sargentos do CPFN;
III – Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos do CPFN; e
IV – Curso de Formação de Soldados Fuzileiros Navais do CPFN.” (NR)
“Art. 2º A Medalha-Prêmio "Sargento Francisco Borges de Souza" será concedida por ato do Comandante da Marinha.
Parágrafo único. O Comandante da Marinha editará os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.” (NR)
Art. 2º Ficam revogados os art. 4º e art. 5º do Decreto nº 87.080, de 2 de abril de 1982.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho