DECRETO N. 10.012 – DE 17 DE JULHO DE 1942
Declara de utilidade pública a desapropriação de imoveis em Castro, Estado do Paraná, para ampliação do quartel do 15º R.C.I.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e, de acordo com o art. 6º, combinado com a letra m do art. 5º do decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
decreta:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a desapropriação dos terrenos adjacentes ao do quartel do 15º Regimento de Cavalaria Independente, em Castro, Estado do Paraná, pertencentes a Alfredo Geisler, Otavio Zadra e Germano Kanufler, com as áreas aproximadas de 12.136,00, 11.163,00 e 3.520,00 metros quadrados, respectivamente, por terem sido julgados necessários à ampliação do referido quartel.
Art. 2º É tambem declarada a urgência da desapropriação, para efeito da imediata imissão de posse dos mencionados imoveis, nos termos do art. 15 do decreto-lei n. 3.365, acima citado.
Art. 3º Fica o Ministério da Guerra autorizado a promover a efetivação da presente desapropriação, na forma do art. 10 do mesmo decreto-lei
Art. 4º As despesas correspondentes correrão por conta dos recursos da Caixa Geral de Economias da Guerra.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de julho de 1942; 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Eurico G. Dutra.