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DECRETO N. 9.994 – DE 8 DE JANEIRO DE 1913

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 127:660$, supplementar á verba 2ª «Correios», art. 33 da lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912, para occorrer a despezas comprehendidas nas sub-consignações «Gratificações aos empregados dos correios ambulantes» e «aluguel e conservação de casas para repartições postaes»

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 2.751 desta data,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o crédito de 127:660$, supplementar á verba 2ª «Correios», art. 33 da lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912, para attender a despezas que correm pelas sub-consignações «Gratificação aos empregados dos correios ambulantes» e «aluguel e conservação de casas para as repartições postaes».

Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

José Barbosa Gonçalves.