Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 15.278, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera o Anexo V à Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2025.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo V à Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Gustavo José de Guimarães e Souza