DECRETO N. 9.814 – DE 1 DE JULHO DE 1942
Faz pública a adesão, por parte do Governo da Bélgica, no que se refere ao Congo Belga e ao Território sob mandato de Ruanda-Urundi, à Convenção Internacional de Ópio, firmada em Genebra em 1925
O Presidente da República faz pública a adesão, por parte do Governo da Bélgica, no que se refere ao Congo Belga e ao Território sob mandato de Ruanda-Urundi, à Convenção Internacional de Ópio, firmada em Genebra a 19 de fevereiro de 1925, conforme comunicação feita ao Ministério das Relações Exteriores pela Liga das Nações, por nota de 8 de janeiro do corrente ano, cuja tradução oficial acompanha o presente decreto.
Rio de Janeiro 1 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.
TRADUÇÃO OFICIAL
LIGA DAS NAÇÕES
C. L. 1. 1942. XI.
Convenção Internacional do Ópio
Assinada em Genebra em 19 de fevereiro de 1925.
(Segunda Conferência do Ópio)
Adesão da Bélgica pelo Congo Belga e pelo Território sob Mandato de Ruanda-Urundi
Genebra, 8 de janeiro de 1942.
Senhor Ministro,
Tenho a honra de lhe informar que o Senhor Ministro das Relações Exteriores da Bélgica me comunicou a adesão da Bélgica, no que se refere ao Congo Belga e ao Território sob mandato de Ruanda-Urundi, à Convenção Internacional do Ópio, assinada em Genebra a 19 de fevereiro de 1925 (Segunda Conferência do Ópio).
Essa adesão foi registada pelo Secretariado da Liga das Nações a 17 de dezembro de 1941.
Queira aceitar, Senhor Ministro, os protestos de minha alta consideração. – Pelo Secretário Geral interino, o Consultor Jurídico interino do Secretariado: (a.) Ilegivel.
Ao Senhor Ministro das Relações Exteriores dos Estados Unidos do Brasil – Rio de Janeiro.