LEI Nº 15.264, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Cultura, do Esporte e da Integração e do Desenvolvimento Regional, e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 2.151.590.306,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025), em favor da Presidência da República, dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Cultura, do Esporte e da Integração e do Desenvolvimento Regional, e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 2.151.590.306,00 (dois bilhões cento e cinquenta e um milhões quinhentos e noventa mil trezentos e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I – incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2024, no valor de R$ 2.141.478.225,00 (dois bilhões cento e quarenta e um milhões quatrocentos e setenta e oito mil duzentos e vinte e cinco reais), sendo:

a) R$ 1.900.366.960,00 (um bilhão novecentos milhões trezentos e sessenta e seis mil novecentos e sessenta reais) de Recursos Próprios Livres da Unidade Orçamentária - UO;

b) R$ 213.493.019,00 (duzentos e treze milhões quatrocentos e noventa e três mil e dezenove reais) de Recursos Livres da UO; e

c) R$ 27.618.246,00 (vinte e sete milhões seiscentos e dezoito mil duzentos e quarenta e seis reais) de pesquisa, desenvolvimento e tecnologia de interesse do desenvolvimento regional; e

II – anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 10.112.081,00 (dez milhões cento e doze mil e oitenta e um reais), conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º (VETADO).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belém, 19 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Simone Nassar Tebet