DECRETO N. 9746 - DE 22 DE ABRIL DE 1887
Manda executar a Tarifa das Alfandegas e suas disposições preliminares, com as alterações autorisadas pelo art. 9º, § 1º, da Lei n. 3313 de 16 de Outubro de 1886.
Hei por bem, Usando da autorisação concedida pelo art. 9º, § 1º, da Lei n. 3313 de 16 de Outubro de 1886, Ordenar que nas Alfandegas do Imperio se executem a Tarifa das mesmas Alfandegas e suas disposições preliminares, que este acompanham, organizadas de conformidade com a referida autorisação.
Francisco Belisario Soares de Souza, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim tenha entendido e o faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 22 de Abril de 1887, 66º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
F. Belisario Soares de Souza.