DECRETO N. 9696 - DE 8 DE JANEIRO DE 1887
Declara sem efeito o Decreto n. 8881 de 17 de Fevereiro de 1883, que concedeu autorisação a João Pereira Darrigue Faro e outros para organizarem uma companhia destinada á pesca, salga e sécca de peixe no districto do sul da costa do Imperio.
Não tendo os concessionarios João Pereira Darrigue Faro, Antonio José Alves de Brito e Affonso de Paula Albuquerque Maranhão aceitado as condições mediante as quaes lhes foi feita concessão para organizarem uma companhia, destinada á pesca, salga e sécca no districto do sul da costa do Imperio, que se estende do Cabo de S. Thomé a S. Sebastião e Alcatrazes, Provincia de S. Paulo, conforme o Decreto n. 8881 de 17 de Fevereiro de 1883, Hei por bem Declarar sem offeito a mesma concessão.
Antonio da Silva Prado, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 8 de Janeiro de 1887, 66º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Antonio da Silva Prado.