DECRETo N. 9666 - DE 16 DE OUTUBRO DE 1886

Declara sem effeito a concessão constante do Decreto n. 8586 de 10 de Junho de 1882 para a construcção da estrada de ferro comprehendida entre a bahia de S. Francisco e a villa do Rio Negro.

Hei por bem Declarar sem effeito a concessão constante do Decreto n. 8586 de 10 de Junho de 1882 e relativa á construcção da estrada de ferro comprehendida entre a bahia de S. Francisco, na Provincia de Santa Catharina, e a villa do Rio Negro, na do Paraná, á qual refere-se o Decreto n. 9004 do 1º de Setembro de 1883 que transferiu ao Visconde de Goussencourt a mesma concessão, visto não ter sido incorporada a respectiva companhia dentro do prazo estabelecido pela clausula 2ª das que baixaram com o citado Decreto n. 8586 de 10 de Junho de 1882 e respectivas prorogações concedidas pelos Decretos ns. 9004 do 1º de Setembro de 1883 e 9256 de 2 de Agosto de 1884, e n. 9494 de 10 de Setembro de 1885.

Antonio da Silva Prado, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 16 de Outubro de 1886, 65º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Antonio da Silva Prado.