DECRETO N. 9644 - DE 25 DE SETEMBRO DE 1886
Declara sem effeito o Decreto n. 9075 de 7 de Dezembro de 1883 que concedeu autorização á Companhia de seguros da Prussia para funccionar no Imperio.
Attendendo ao que requereu a Companhia de seguros da Prussia, devidamente representada, Hei por bem Declarar sem effeito o Decreto n. 9075 de 7 de Dezembro de 1883 que concedeu-lhe autorização para funccionar no Imperio, com uma agencia em Pernambuco, visto ter provado que não effectuou nenhuma operação.
Antonio da Silva Prado, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 25 de Setembro de 1886, 65º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Antonio da Silva Prado.