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DECRETO N. 9522 - DE 28 DE NOVEMBRO DE 1885
Suspende a execução dos Estatutos das Faculdades de Direito mandados observar pelo Decreto n. 9360 de 17 de Janeiro do corrente anno.
Hei por bem que seja suspensa a execução dos Estatutos das Faculdades de Direito do Imperio mandados observar pelo Decreto n. 9360 de 17 de Janeiro do corrente anno.
O Barão de Mamoré, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 28 de Novembro de 1885, 64º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Barão de Mamoré.