DECRETO N. 9.472 – DE 23 DE MAIO DE 1942
Concede à Associação Paulista de imprensa a prerrogativa do art. 3º, alínea e, do decreto-lei n. 1.402, de 5 de julho de 1939
O Presidente da República, atendendo ao que lhe expôs o Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio e, Usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto-lei n. 2. 363, de 3 de julho de 1940,
decreta:
Artigo único. E’ concedida à Associação Paulista de Imprensa, com sede na Capital do Estado de São Paulo, a prerrogativa do art. 3º, alínea e do decreto-lei n. 1.402, de 5 de julho de 1939, para o fim de colaborar com o Poder Público como órgão técnico e consultivo no estudo e solução dos problemas que se relacionem com os interesses econômicos e profissionais por ela coordenados.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getúlio Vargas.
Alexandre Marcondes Filho.