Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 32, DE 2025
Altera a Resolução do Senado Federal nº 15, de 2021, para incluir os aditamentos previstos na Lei Complementar nº 212, de 13 de janeiro de 2025, entre as exceções aos limites e condições para contratação de operações de crédito.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º O caput do art. 3º da Resolução do Senado Federal nº 15, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º As operações realizadas de acordo com a Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016, a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, a Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021, e a Lei Complementar nº 212, de 13 de janeiro de 2025, bem como os aditamentos contratuais a operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e de suas respectivas administrações indiretas, cuja finalidade seja a substituição da taxa de juros aplicável a essas operações, no caso de a taxa vigente ser baseada na London Interbank Offered Rate (Libor) ou na Euro Interbank Offered Rate (Euribor), de que trata o art. 29 da Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021, não se sujeitam:
......................................................” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de outubro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal