LEI Nº 15.244, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025

Declara a Cultne como manifestação da cultura brasileira.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º declara a Cultne, o maior acervo digital de cultura negra do País, como manifestação da cultura brasileira.

Parágrafo único. O acervo digital da Cultne deve contar com o apoio a programas e recursos para gestão, preservação, memória, manutenção e distribuição, a fim de garantir a valorização da cultura popular e o fomento à cultura negra e de possibilitar a transversalidade do conteúdo e o acesso às mais diversas camadas sociais, de modo a viabilizar meios de aprimoramento da educação, comunicação e acesso aos empreendedores de diversas comunidades e à sociedade civil.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Marcio Tavares dos Santos

Macaé Maria Evaristo dos Santos

Camilo Sobreira de Santana

Cristina Kiomi Mori

Anielle Francisco da Silva