DECRETO N. 9300 - DE 27 DE SETEMBRO DE 1884
Declara a entrancia da comarca do Riachuelo, na Provincia de Sergipe, e marca o vencimento do respectivo Promotor Publico.
Hei por bem Decretar o seguinte:
Art. 1º E' declarada de terceira entrancia a comarca do Riachuelo, na Provincia de Sergipe, creada pela Lei da respectiva Assembléa, n. 1239 de 5 de Maio de 1882.
Art. 2º O Promotor Publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:200$, sendo 800$ de ordenado e 400$ de gratificação.
Francisco Maria Sodré Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 27 de Setembro de 1884, 63º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Francisco Maria Sodré Pereira.