DECRETO N. 9295 - DE 27 DE SETEMBRO DE 1884

Declara a entrancia da comarca do Espirito Santo, na Provincia de S. Paulo, e marca o vencimento do respectivo Promotor Publico.

Hei por bem Decretar o seguinte:

Art. 1º E' declarada de segunda entrancia a comarca do Espirito Santo, na Provincia de S. Paulo, creada pela Lei da respectiva Assembléa, n. 62 de 28 de Maio de 1881.

Art. 2º O Promotor Publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação.

Francisco Maria Sodré Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 27 de Setembro de 1884, 63º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Maria Sodré Pereira.