Decreto nº 12.665 de 10/10/2025
Decreto nº 12.665 de 10/10/2025
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Ementa | Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 13/10/2025] (p. 2, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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Publicação de Texto de Anexo | |
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[ Publicação Original de Anexo ] |
(001 - Anexo I) [Diário Oficial da União de 13/10/2025] (p. 2, col. 1) (Ver Diário Oficial) |
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Observação | Quanto à produção de efeitos deste Decreto, vide o art. 2º. |
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Classificação Temática |
Economia e Desenvolvimento / Tributos / Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
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Indexação |
ALTERAÇÃO , TABELA DE INCIDENCIA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (TIPI) , CORRELAÇÃO , PRODUTO DESCARTAVEL .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
A alteração entra em vigor na data de publicação do Decreto 12.665/2025, ocorrida em 13/10/2025, e produz efeitos a partir de 1°/2/2026.
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