Decreto nº 11.158 de 29/07/2022
Decreto nº 11.158 de 29/07/2022
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                     Ementa  | Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI. | 
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                     Publicação do Texto Principal  | |
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                     [ Publicação Original ]  | 
                     [Diário Oficial da União - Edição Extra de 29/07/2022 - nº 143-C] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial)  | 
            
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                     [ Republicação de Dispositivo ]  | 
                     (Seq. 1) [Diário Oficial da União - Edição Extra de 30/07/2022 - nº 143-D] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial)  | 
            
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                     Publicação de Texto de Anexo  | |
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                     [ Publicação Original de Anexo ]  | 
                     (001 - Anexo I) [Diário Oficial da União - Edição Extra de 29/07/2022 - nº 143-C] (p. 2, col. 1) (Ver Diário Oficial)  | 
            
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                     [ Republicação Parcial de Anexo ]  | 
                     (Seq. 1)(001 - Anexo I) [Diário Oficial da União - Edição Extra de 31/07/2022 - nº 143-E] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial)  | 
            
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                     Observação  | Sobre a produção de efeitos deste Decreto, vide o art. 7º. | 
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                     Classificação Temática  | 
                     Economia e Desenvolvimento / Tributos / Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) 
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                     Indexação  | 
                      APROVAÇÃO ,  TABELA DE INCIDENCIA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (TIPI) ,  AUTORIZAÇÃO ,  DISTRIBUIDOR ,  COMERCIALIZAÇÃO ,  VEICULO AUTOMOTOR ,  DEVOLUÇÃO ,  ESTOQUE ,  PRODUTOR ,  APROVEITAMENTO ,  CREDITOS ,  IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS) . 
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                     Normas posteriores  | 
                     Declaração de Alteração Permanente 
 Declaração de Alteração Permanente 
 Fica alterada a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados nos seguintes itens: 9302.00.00; 9303.10.00; 9303.20.00; 9303.30.00; 9303.90.10; 9303.90.90; 9304.00.10; 9304.00.90; 9306.21.90; 9306.29.00; 9306.30.00; 9306.90.90. Esta alteração entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º/2/2024. 
                                    Declaração de Alteração Permanente 
 Foi alterado o texto da Nota Complementar - NC (87-6) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi. 
                                    Declaração de Alteração Permanente 
 Foram reduzidas a zero, até 31 de dezembro de 2024, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, constantes da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, incidentes sobre a saída do estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial, de produtos doados ao Estado do Rio Grande do Sul ou a Município em estado de calamidade pública declarado pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, destinados às vítimas das enchentes naquele Estado. 
                                    Declaração de Alteração Permanente 
 Foi alterada a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI em relação aos produtos classificados na posição 87.03 e 87.04 e nos respectivos destaques "Ex". No Capítulo 87 da TIPI, foram incluídas as Notas Complementares NC (87-13), NC (87-14) e NC (87-15) e revogadas as Notas Complementares NC (87-4), NC (87-5), NC (87-6), NC (87-7), NC (87-8), NC (87-9), NC (87-10), NC (87-11) e NC (87-12). O acréscimo da Nota Complementar NC (87-15) entra vigor a partir da data de sua publicação, ocorrida em 11/7/2025. As demais alterações entram em vigor no primeiro dia do quarto mês subsequente a essa data. 
                                    Declaração de Alteração Permanente 
 A alteração entra em vigor na data de publicação do Decreto 12.665/2025, ocorrida em 13/10/2025, e produz efeitos a partir de 1°/2/2026. 
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                     Normas alteradas ou referenciadas  | 
                     Declaração de Legislação Correlata 
 Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo A revogação produz efeitos a partir de 01/08/2022. 
                                    Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo A revogação produz efeitos a partir de 01/08/2022. 
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                     Alterações ou remissões por dispositivo  | 
                     [Decreto nº 11.158 de 29/07/2022] Anexo 1 [Decreto nº 11.158 de 29/07/2022] 
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