DECRETO N. 9164 - DE 15 DE MARÇO DE 1884

Declara de utilidade publica a desapropriação do terreno contiguo ao Paço Municipal.

Attendendo á reconhecida necessidade de construir-se um edificio destinado aos trabalhos do Tribunal do Jury desta Côrte, e á utilidade publica de ser levantado esse edificio no terreno contiguo ao Paço Municipal, conforme propoz a Illma. Camara, Hei por bem, nos termos do art. 1º do Decreto Legislativo n. 353 de 12 de Julho de 1845, Declarar de utilidade publica, para o fim indicado, a desapropriação do mencionado terreno, e Ordenar que se proceda de conformidade com as demais disposições do mesmo decreto.

Francisco Antunes Maciel, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 15 de Março de 1884, 63º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Antunes Maciel.