Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 206, DE 2025([*])

Aprova o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Reino dos Países Baixos sobre Troca e Proteção Mútua de Informações Classificadas, assinado em Brasília, em 9 de outubro de 2023.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Reino dos Países Baixos sobre Troca e Proteção Mútua de Informações Classificadas, assinado em Brasília, em 9 de outubro de 2023.

Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em denúncia ou revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de outubro de 2025

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente do Senado Federal


([*]) O texto do Acordo acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 24/6/2025.