Lei nº 15.222 de 29/09/2025

Lei nº 15.222 de 29/09/2025

Ementa

Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para prorrogar a licença-maternidade em até 120 (cento e vinte) dias após a alta hospitalar do recém-nascido e de sua mãe; e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para ampliar o prazo de recebimento do salário-maternidade.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 30/09/2025] (p. 2, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Classificação Temática

Política Social / Previdência Social / Regime Geral de Previdência Social
Política Social / Trabalho e Emprego

Indexação

ALTERAÇÃO , CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) , LEI DE BENEFICIOS DA PREVIDENCIA SOCIAL , PRORROGAÇÃO , LICENÇA-MATERNIDADE , SALARIO-MATERNIDADE , HIPOTESE , NECESSIDADE , INTERNAMENTO , HOSPITAL , TRATAMENTO MEDICO .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 392, § 7 - Acréscimo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 71, § 3 - Acréscimo