DECRETO Nº  8.908, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016

Promulga o Protocolo Complementar para o Desenvolvimento Conjunto do CBERS - 4ª entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China ao Acordo Quadro entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China sobre Cooperação em Aplicações Pacíficas de Ciência e Tecnologia do Espaço Exterior, firmado em Brasília, em 19 de maio de 2015.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição,

Considerando que o Protocolo Complementar para o Desenvolvimento Conjunto do CBERS - 4ª entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China ao Acordo Quadro entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China sobre Cooperação em Aplicações Pacíficas de Ciência e Tecnologia do Espaço Exterior foi firmado em Brasília, em 19 de maio de 2015;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Protocolo Complementar por meio do Decreto Legislativo nº 142, de 25 de agosto de 2016; e

Considerando que o Protocolo Complementar entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 2 de setembro de 2016, nos termos de seu Artigo VII;

DECRETA:

Art. 1º Fica promulgado o Protocolo Complementar para o Desenvolvimento Conjunto do CBERS - 4ª ao Acordo Quadro entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China sobre Cooperação em Aplicações Pacíficas de Ciência e Tecnologia do Espaço Exterior firmado em Brasília, em 19 de maio de 2015, anexo a este Decreto.

Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Protocolo Complementar e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de novembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER

José Serra

Gilberto Kassab