DECRETO Nº  8.832, DE 4 DE AGOSTO DE 2016

Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil em Mogadíscio, República Democrática Somali, para a Embaixada do Brasil em Nairóbi, República do Quênia.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º A Embaixada do Brasil em Mogadíscio, República Democrática Somali, passa a ser cumulativa com a Embaixada do Brasil em Nairóbi, República do Quênia.

Art. 2º O Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º..........................................................................................................................

.....................................................................................................................................

XLVII - Mogadíscio (República Democrática Somali), com a Embaixada em Nairóbi;

..............................................................................................." (NR)

Art. 3º O Ministério das Relações Exteriores adotará as medidas administrativas necessárias para a execução do disposto neste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de agosto de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER

José Serra