Decreto nº 12.622 de 17/09/2025

Decreto nº 12.622 de 17/09/2025

Ementa

Regulamenta a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, para designar a Agência Nacional de Proteção de Dados como autoridade administrativa autônoma de proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, e estabelecer competências para cumprimento de ordens judiciais de bloqueio.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 18/09/2025] (p. 7, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

Classificação Temática

Administração Pública / Serviços Públicos / Agências Reguladoras
Política Social / Proteção Social / Crianças e Adolescentes
Economia e Desenvolvimento / Ciência, Tecnologia e Informática / Segurança Digital

Indexação

REGULAMENTAÇÃO , DISPOSITIVOS , Estatuto Digital da Criança e do Adolescente , DESIGNAÇÃO , Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) , AUTORIDADE ADMINISTRATIVA , PROTEÇÃO , CRIANÇA , ADOLESCENTE , TECNOLOGIA DIGITAL , INTERNET , ORDEM , BLOQUEIO , HIPOTESE , AUSENCIA , IMPLEMENTAÇÃO , SUSPENSÃO , PROIBIÇÃO , EXERCICIO , ATIVIDADE , PRESTAÇÃO DE SERVIÇO , TELECOMUNICAÇÃO , COMPETENCIA , AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES (ANATEL) , COMITE GESTOR .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

  • Art. 35, § 6 - Regulamentado