Decreto nº 12.622 de 17/09/2025
Decreto nº 12.622 de 17/09/2025
Ementa | Regulamenta a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, para designar a Agência Nacional de Proteção de Dados como autoridade administrativa autônoma de proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, e estabelecer competências para cumprimento de ordens judiciais de bloqueio. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 18/09/2025] (p. 7, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
Classificação Temática |
Administração Pública / Serviços Públicos / Agências Reguladoras
Política Social / Proteção Social / Crianças e Adolescentes
Economia e Desenvolvimento / Ciência, Tecnologia e Informática / Segurança Digital
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Indexação |
REGULAMENTAÇÃO , DISPOSITIVOS , Estatuto Digital da Criança e do Adolescente , DESIGNAÇÃO , Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) , AUTORIDADE ADMINISTRATIVA , PROTEÇÃO , CRIANÇA , ADOLESCENTE , TECNOLOGIA DIGITAL , INTERNET , ORDEM , BLOQUEIO , HIPOTESE , AUSENCIA , IMPLEMENTAÇÃO , SUSPENSÃO , PROIBIÇÃO , EXERCICIO , ATIVIDADE , PRESTAÇÃO DE SERVIÇO , TELECOMUNICAÇÃO , COMPETENCIA , AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES (ANATEL) , COMITE GESTOR .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
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