DECRETO Nº 8.766, DE 11 DE MAIO DE 2016

Promulga a Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas, firmada pela República Federativa do Brasil, em Belém, em 10 de junho de 1994.

 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil firmou a Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas, em Belém, em 10 de junho de 1994;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas, por meio do Decreto Legislativo nº 127, em 11 de abril de 2011; e

Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto à Organização dos Estados Americanos - OEA, em 3 de fevereiro de 2014, o instrumento de ratificação à Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas, e que a Convenção entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 5 de março de 2014;

DECRETA:

Art. 1º Fica promulgada a Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas, firmada pela República Federativa do Brasil, em Belém, em 10 de junho de 1994, anexa a este Decreto.

Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão da Convenção e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.

 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF

 Eugênio José Guilherme de Aragão

Mauro Luiz Iecker Vieira

Nilma Lino Gomes