DECRETO Nº 8.702, DE 1º DE ABRIL DE 2016
Promulga o Tratado para o Estabelecimento do Arranjo Contingente de Reservas dos BRICS, de 15 de julho de 2014.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, Considerando que a República Federativa do Brasil firmou o Tratado para o Estabelecimento do Arranjo Contingente de Reservas dos BRICS, em Fortaleza, em 15 de julho de 2014;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Tratado para o Estabelecimento do Arranjo Contingente de Reservas dos BRICS, por meio do Decreto Legislativo nº 130, de 3 de junho de 2015; e
Considerando que o Governo brasileiro ratificou o Tratado em 24 de junho de 2015, que entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 30 de julho de 2015, nos termos de seu Artigo 23;
DECRETA:
Art. 1º Fica promulgado o Tratado para o Estabelecimento do Arranjo Contingente de Reservas dos BRICS, firmado em Fortaleza, em 15 de julho de 2014, anexo a este Decreto.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Tratado e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de abril de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
Mauro Luiz Iecker Vieira
Nelson Barbosa
Anthero de Moraes Meirelles