DECRETO Nº 8.698, DE 28 DE MARÇO DE 2016

Promulga o Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil, o Governo da República da Colômbia e o Governo da República do Peru para Combater as Atividades Ilícitas nos Rios Fronteiriços ou Comuns, firmado em Letícia, em 20 de julho de 2008.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil, o Governo da República da Colômbia e o Governo da República do Peru para Combater as Atividades Ilícitas nos Rios Fronteiriços ou Comuns, foi firmado em Letícia, em 20 de julho de 2008;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil, o Governo da República da Colômbia e o Governo da República do Peru para Combater as Atividades Ilícitas nos Rios Fronteiriços ou Comuns por meio do Decreto Legislativo nº 388, de 23 de outubro de 2013; e

Considerando que Memorando de Entendimento entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 28 de outubro de 2014;

DECRETA :

 Art. 1º Fica promulgado o Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil, o Governo da República da Colômbia e o Governo da República do Peru para Combater as Atividades Ilícitas nos Rios Fronteiriços ou Comuns, firmado em Letícia, em 20 de julho de 2008, anexo a este Decreto.

 Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Memorando de Entendimento e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de março de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF

 Eugênio José Guilherme de Aragão

Mauro Luiz Iecker Vieira