DECRETO Nº 8.675, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016

Delega competência ao Ministro de Estado da Defesa para emitir autorizações de exportação de produtos de defesa.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Defesa para emitir autorizações de exportação de produtos de defesa.

Parágrafo único. Nas operações com valor correspondente a até quarenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América, poderá haver subdelegação para ocupante de cargo do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS de nível igual ou superior ao código DAS 101.5.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 3.770, de 12 de março de 2001.

Brasília, 16 de fevereiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF

 Aldo Rebelo