DECRETO Nº 8.610, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015
Promulga o Acordo sobre a Segurança da Aviação Civil entre a República Federativa do Brasil e a União Europeia, firmado em Brasília, em 14 de julho de 2010.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil e a União Europeia firmaram, em Brasília, em 14 de julho de 2010, o Acordo sobre a Segurança da Aviação Civil;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 326, de 14 de agosto de 2013; e
Considerando que o Acordo sobre a Segurança da Aviação Civil entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 27 de agosto de 2013, nos termos de seu Artigo 16;
DECRETA:
Art. 1º Fica promulgado o Acordo sobre a Segurança da Aviação Civil firmado entre o a República Federativa do Brasil e a União Europeia, em Brasília, em 14 de julho de 2010, anexo a este Decreto.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Mauro Luiz Iecker Vieira
Guilherme Walder Mora Ramalho