DECRETO Nº 8.608, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argelina Democrática e Popular sobre Transporte e Navegação Marítima, firmado em Argel, em 8 de fevereiro de 2006.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil e a República Argelina Democrática e Popular firmaram, em Argel, em 8 de fevereiro de 2006, o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argelina Democrática e Popular sobre Transporte e Navegação Marítima;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 494, de 17 de julho de 2009; e Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 19 de março de 2010, nos termos de seu Artigo XIII;
DECRETA:
Art. 1º Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argelina Democrática e Popular sobre Transporte e Navegação Marítima, firmado em Argel, em 8 de fevereiro de 2006, anexo a este Decreto.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Aldo Rebelo
Mauro Luiz Iecker Vieira
Joaquim Vieira Ferreira Levy
Antônio Carlos Rodrigues