DECRETO Nº 8.542, DE 16 DE OUTUBRO DE 2015

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Islâmica do Irã sobre a Isenção de Visto para Portadores de Passaportes Diplomáticos, firmado em Brasília, em 23 de novembro de 2009.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que foi firmado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Islâmica do Irã sobre a Isenção de Visto para Portadores de Passaportes Diplomáticos, em Brasília, em 23 de novembro de 2009;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 272, de 14 de agosto de 2014; e

Considerando que o Acordo entrará em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 28 de outubro de 2015, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo 9;

DECRETA:

Art. 1º Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Islâmica do Irã sobre a Isenção de Visto para Portadores de Passaportes Diplomáticos, firmado em Brasília, em 23 de novembro de 2009, anexo a este Decreto.

Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de outubro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

Mauro Luiz Iecker Vieira