DECRETO N. 8.516 – DE 11 DE JANEIRO DE 1911
Considera como escola média ou theorico-pratica subvencionada pela União, na fórma do Regulamento que baixou com o Decreto n. 8.319, de 20 de outubro de 1910, o Instituto de Agronomia e Veterinaria mantido pela Escola de Engenharia de Porto Alegre
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo em vista o disposto nos arts. 344 e 547 do Regulamento que baixou com o decreto n. 8.319, de 20 de outubro de 1910, e attendendo ao que propoz a Escola de Engenharia de Porto Alegre,
decreta:
Art. 1º E' considerado, para todos os effeitos legaes, escola média ou theorico-pratica de agricultura, subvencionada pelo Governo Federal, o Instituto de Agronomia e Veterinaria mantido pela Escola de Engenharia de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º E’ concedida ao mesmo Instituto a dotação de 87:000$ consignada na lettra e, verba 19ª, art. 50 da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, referente a cada escola média ou theorico-pratica custeada pela União e mais a quantia de 150:000$ para despezas de installação e adaptação, na fórma e por conta da consignação «Material» da citada verba.
Art. 3º Fica obrigada a Escola de Engenharia de Porto Alegre a submetter á approvação do Governo Federal, dentro do prazo de 60 dias a contar da publicação deste decreto, o programma a que se refere o art. 546 do Regulamento do Ensino Agronomico.
Rio de Janeiro, 11 de janeiro do 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Pedro de Toledo.